Seja um Colaborador Amigo da Criança




Autorizado pela Lei Federal 8.069, através de seus Artigos 88 a 260, todo contribuinte que faz sua declaração anual do Imposto de Renda com opção às deduções legais (antigo formulário modelo completo), pode destinar um percentual de seu IMPOSTO DEVIDO ( não é o que você ainda teria a pagar quando da declaração) para o FIA – Fundo da Criança e do Adolescente que é repassado às entidades cadastradas nos Conselhos de Crianças e Adolescentes de seu Município ou Estado.

Como Proceder?

Até o último dia útil de dezembro, você poderá DESTINAR 6% de seu Imposto DEVIDO (pessoas físicas) para o Fundo da Infância e Adolescente. Você estará apenas destinando o que você pagou – ou ainda deverá pagar – à Receita a entidades que lidam com crianças e adolescentes, descontando o valor destinado na sua declaração em campo apropriado. Não é uma DOAÇÃO.

Basta depositar a quantia estimada na conta do Conselho escolhido, enviar o comprovante de depósito e solicitar o recibo.

Contatos de FIAs – Fundos da Infância e Adolescente recomendados pelo Instituto EDP:

Espírito Santo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV – Tel.: (27) 3382-6174

São Paulo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – Tel.: (11) 3113-9639 / 9667

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José dos Campos – Tel.: (12) 3941-6393

Tocantins

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Tel.: (63) 3218. 6943

ATENÇÃO:

OS COLABORADORES QUE FIZEREM ESSA DOAÇÃO GANHARÃO UM BRINDE DO INSTITUTO EDP.

BASTA ENCAMINHAR UMA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DOAÇÃO PARA O E-MAIL: paulo.ramicelli@edpbr.com.br.

Para mais informações, contate o Instituto EDP. Tel.: 11 2185-5462.